quinta-feira, 15 de março de 2012

Os três maiores erros em uma campanha de marketing

Existe muito empreendedor que acha fazer uma campanha de marketing é fácil, e muitas vezes acha que consegue encara o desafio sozinho. Isso faz com que a empresa gaste dinheiro e faz o empresário perder energia e noites de sono. Tudo para ter um resultado insatisfatório. Isso acontece porque fazer marketing não é fácil, e ações desse tipo requerem um especialista. Mas se você ainda não pode contratar um, vai ter que estudar e pesquisar bastante. Enquanto isso, saiba que existem formas de melhorar a imagem do negócio com mudanças de sutis de atitudes. A HTG Contabilidade criou uma lista com os três erros bobos cometidos pela maioria dos donos de pequenas empresas. Confira.
Erro 1 – A empresa não sabe divulgar
A propaganda é mais importante para as empresas novas no mercado do que para as outras. É necessário reservar um dinheiro para investir na publicidade do seu negócio. Mas não é tão simples assim. Antes das ações começarem, você precisa saber exatamente quem você quer atingir. Ou seja, fazer a propaganda direcionada a um público específico faz toda a diferença.
Erro 2 – A empresa não sabe atender
Outro erro muito comum das empresas é não saber atender corretamente os clientes. É necessário responder todas as solicitações, sugestões e reclamações. E lembre-se: de preferência sempre sorrindo. Invista em treinamentos para os seus funcionários. Seus clientes vão dar mais valor.
Erro 3 – A empresa não se importa com o pós-venda
A busca frenética e desenfreada dos clientes é o erro mais comum das pequenas empresas. Fuja disso. Assim, você gasta dinheiro e energia e acaba perdendo os consumidores antigos. Por isso, foque no cliente que você já conquistou.

Por quanto tempo você será responsável pelas dívidas da empresa da qual foi sócio

Muitas pessoas se vêm a voltas com dívidas e outras espécies de problemas causados por empresas que julgavam encerradas ou ainda da qual eles achavam que não faziam mais parte como sócios.
Isto normalmente acontece por falta de alguns cuidados básicos que deveriam ser tomados no encerrado das empresas ou na saída dessas pessoas do quadro societário dessas empresas.
Para entendermos melhor estas situações, vamos inicialmente analisar os cuidados que devem ser tomados no encerramento de uma sociedade.
Extinção da sociedade:
Os direitos e obrigações dos sócios nascem com o contrato social da empresa ou na data em que ele estabelecer, terminando com a extinção dessa sociedade.
A extinção de uma sociedade é um processo normalmente complexo, que se inicia com disposição dos sócios em encerrar as atividades da empresa, partindo-se então para liquidação do seu patrimônio social e da partilha dos lucros entre os seus sócios.
A liquidação do patrimônio da sociedade é a fase na qual é realizado o seu ativo, ou seja, apurado e recebido os créditos e direitos da sociedade, sendo então pago o seu passivo, dívidas e obrigações existentes. Já na fase da partilha é realizada a distribuição do lucro eventualmente existente entre seus sócios.
Após a realização dessas medidas é finalmente elaborado o distrato social dessa sociedade e realizada a baixa dos seus registros, inscrições e matrículas junto aos órgãos competentes.
Assim, a falta de algum desses procedimentos/registros podem significar que a sociedade continua existindo perante os órgãos públicos, gerando a cobrança de multas e outras penalidades legais.
Saída da sociedade:
No caso da retirada de um sócio, não basta ele “achar” que não pertence mais ao quadro societário de uma empresa. É preciso ter certeza que sua saída tenha sido registrada no contrato social dessa empresa e que essa alteração contratual tenha sido averbada no órgão competente, no caso Junta Comercial, quando se tratar de sociedade mercantil ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade simples.
Outra informação muitas vezes desconhecida é que o sócio continua respondendo pelas obrigações que ele tinha na sociedade, juntamente com o novo sócio, durante o período de 2 anos a contar da averbação (registro) da alteração do contrato social. Esta responsabilidade não alcança as dívidas e obrigações novas, realizadas após sua saída do contrato social daquela empresa.
Desta forma, para evitar surpresas desagradáveis e custosas, é melhor investir na contratação de serviços contábeis e jurídicos de profissionais competentes no momento da dissolução de uma empresa ou mesmo quando o empreendedor se retira de uma sociedade. Neste caso vale o dito popular de que vale mais prevenir do que remediar.